ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118 – STF): A Hora de Agir é Agora
- Lampadina Mkt

- há 1 dia
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O Cenário Jurídico: A "Tese do Século" Aplicada aos Serviços
Desde o histórico julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS — abriu-se o caminho definitivo para que empresas do setor de serviços busquem idêntico direito em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
O raciocínio jurídico é análogo e consolidado: impostos são valores que apenas transitam pelo caixa da empresa para serem repassados ao ente público (Município ou Estado). Portanto, não constituem faturamento ou receita bruta própria, não devendo sofrer a incidência das contribuições federais.
O Risco da Modulação de Efeitos: Por que NÃO esperar?
O ponto central que exige atenção (e ação) imediata do empresário é a modulação de efeitos. No julgamento do Tema 69 (ICMS), o STF restringiu o direito de recuperação de valores retroativos apenas para as empresas que já possuíam ações judiciais em curso antes da decisão final.
Para quem não ingressou com a medida judicial, o direito ao crédito foi limitado ao período posterior ao julgamento, resultando na perda definitiva de anos de tributação indevida.
O STF tem adotado essa postura de modulação em praticamente todas as teses tributárias de grande impacto fiscal, visando proteger o erário. Esperar uma decisão definitiva sem estar protegido por uma ação própria é, na prática, abrir mão do direito de reaver os últimos 5 anos de impostos pagos a maior.
A Urgência: Julgamento Pautado para 25/02/2026
Diferente de outras teses que aguardam anos na fila, a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (Tema 118 de Repercussão Geral) ganhou um componente crítico de urgência: O STF pautou o julgamento deste tema para o próximo dia 25 de fevereiro de 2026.
Isso significa que a "janela de oportunidade" para garantir o aproveitamento dos créditos dos últimos 60 meses pode se fechar em questão de semanas.
Benefícios Práticos da Ação Judicial
Ao ingressar com a demanda agora, a empresa busca dois objetivos fundamentais:
1. Redução Imediata da Carga Tributária: Interrupção do pagamento do PIS e da COFINS sobre a parcela correspondente ao ISS, aumentando a margem de lucro operacional;
2. Recuperação do Passivo (Últimos 5 Anos): Garantia de que, com a vitória no STF, a sua empresa possa compensar ou receber tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, sem ser atingida por eventuais cortes da modulação de efeitos.
Conclusão
A tese da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS não é mais uma "aposta", mas uma realidade jurídica fundamentada no precedente do Tema 69. E aqui vale a máxima jurídica: Dormientibus non succurrit jus, ou "O direito não socorre aos que dormem".
Com o julgamento marcado para 25/02/2026, a inércia pode custar caro. A judicialização é mecanismo adequado a fortalecer o direito da empresa contra a perda de créditos retroativos, assegurando uma operação fiscal mais eficiente e competitiva.
Recomendamos que as empresas do setor de serviços, do regime cumulativo ou não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, realizem o levantamento imediato dos potenciais valores a recuperar nos últimos 5 anos e ingressem com as medidas judiciais cabíveis antes do desfecho na Suprema Corte.
Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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