top of page

Nova Oportunidade para Negociar Dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA em SP com Descontos de até 75% em Multas, Juros e Encargos

  • Foto do escritor: MB Law
    MB Law
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de set.

A chamada “transação tributária” é um procedimento voltado à negociação de dívidas fiscais, a qual foi aperfeiçoada no Estado de São Paulo através da Lei nº 17.843/2023, sendo denominada de “Acordo Paulista”.



A ideia central desse programa é estimular a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade no ambiente de negócios de São Paulo, beneficiando as empresas, por permitir a superação de situação transitória de crise econômico-financeira e a manutenção de suas atividades, bem como o Estado, tornando menos oneroso o processo de cobrança de dívidas inscritas e fortalecendo o caixa com o ingresso de recursos para a execução de políticas públicas.



Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou recentemente o Edital PGE/TR nº 01/2025, prevendo possibilidade de adesão às condições apresentadas para negociação de dívidas tributárias de ICMS, ITCMD e IPVA, já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, com descontos de até 75% em multas, juros e honorários advocatícios, conforme a classificação dos créditos a serem transacionados em: recuperáveis, de difícil recuperação, ou irrecuperáveis.



Essa classificação de créditos será feita pela PGE com base em critérios estabelecidos na legislação de regência, inclusive a aferição do chamado “grau de recuperabilidade das dívidas”.



Importante observar, nesse ponto, que a PGE reformulou os critérios para aferição do “grau de recuperabilidade das dívidas” por meio da Resolução PGE nº 53/2025, que tem por base a avaliação de 4 requisitos atrelados às dívidas existentes: garantias associadas, parcelamentos em andamento, histórico de pagamentos e idade das dívidas.



Fundamental, portanto, a análise detida e a verificação pormenorizada desses requisitos, de modo a garantir a correção do “grau” atribuído pela PGE ou, não sendo o caso, a permitir o ingresso do competente pedido de revisão, assegurando, assim, o aproveitamento de todas as reduções de dívidas a que o contribuinte tenha direito.



O indigitado Edital prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento do saldo da dívida em até 120 parcelas, dispensando pagamento de entrada, mas obrigando o oferecimento de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros, como garantia ao pagamento do acordo, caso se opte pelo parcelamento em mais de 84 meses, para os créditos considerados “recuperáveis”. Sendo os créditos classificados como de “difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, não há exigência de garantias.



Por fim, ainda há a previsão de utilização de créditos acumulados do ICMS, ressarcimento de ICMS-ST ou precatórios, próprios ou de terceiros, na quitação de até 75% do saldo final consolidado da transação tributária negociada com a Procuradoria.



A oportunidade de negociação desse Edital se encerra no dia 27/02/2026, ou seja, há tempo suficiente - quase 6 meses - para entender a legislação, analisar os requisitos e condições, avaliar a correção do “grau de recuperabilidade” atribuído, verificar os benefícios existentes para firmar o acordo mais favorável para a sua empresa.



Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros. Confira a matéria em nosso Linkedin: https://www.linkedin.com/posts/michel-bosso-5b377524a_a-chamada-transa%C3%A7%C3%A3o-tribut%C3%A1ria-%C3%A9-um-procedimento-activity-7373773013307080704-fPTk?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAD2xkBcBvWQWidSlvZE56lc_oOa_JO-na-Q


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page